O eSocial é um sistema de escrituração digital (SPED – Sistema Público de Escrituração Digital) que irá aglutinar em um único portal todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos empregados celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários, contratados com ou sem vínculo, no Brasil. ESocial remete aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho em que os empregadores devem enviar ao eSocial. Trata-se da quarta fase de implementação do sistema cuja obrigatoriedade entrou em vigor em janeiro de 2022, para os grupos 2 e 3, e prevista para o grupo 4, em janeiro de 2023. Os eventos de SST a serem enviado são:
S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador):
O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho):
É um registro sobre as condições de trabalho dos trabalhadores de determinado setor ou local de trabalho, caracterizando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos e indicando os direitos previdenciários, principalmente, de insalubridade ou não.
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho):
Chamamos esse evento também de “CAT” é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.